

Advogados pedem intervenção na Aliança do Brasil - Data: 24.03.2006 - Fonte: CQCS
A Susep analisa pedido de abertura de processo de regime especial de fiscalização ou de liquidação extrajudicial da Aliança do Brasil, apresentado por advogados de uma beneficiária de segurado, que cometeu o suicídio. O motivo do requerimento foi que a seguradora alegou não ter condições de honrar o pagamento de uma indenização de R$ 280 mil (estabelecida por decisão judicial), oferecendo o prédio de sua sede para penhora. Os advogados entendem que a seguradora, por esse motivo, não tem liquidez para operar no mercado.
Bem antes dessa questão chegar à Susep, a 28ª Vara Cível de Belo Horizonte já havia julgado procedente a ação impetrada pela beneficiária, Rosana de Oliveira Pires, decisão confirmada, posteriormente, pelo Tribunal de Alçada.
Segundo os advogados, a seguradora, que a princípio não admitia o pagamento da indenização, alegando que o seguro não cobria morte por suicídio, passou a protelar a liquidação do sinistro, após a decisão judicial, em março de 2004. O sinistro foi comunicado em setembro de 2000.
E-mail: YRD Corretora de Seguros
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